Porta fechada: ACD Gulpilhares e Benfica castigados por confrontos entre adeptos na final
/ Hóquei em Patins
14-08-2026 17:36
O Conselho de Disciplina da FPP condenou o {TEAM_LINK|257593|ACD Gulpilhares} e o {TEAM_LINK|212559|Benfica} na sequência dos incidentes registados no encontro entre as duas equipas, a 27 de junho, referente ao Campeonato Nacional feminino. Ambos os clubes foram punidos com um jogo à porta fechada, mas o Benfica terá ainda de pagar uma multa superior à do conjunto de Gulpilhares. O clube da casa foi sancionado com 1.380 euros, enquanto as águias terão de pagar 1.840 euros. Os incidentes aconteceram aos 15:50 da primeira parte, na sequência de provocações entre adeptos das duas equipas. De acordo com o processo disciplinar, registaram-se agressões físicas nas bancadas, com empurrões, murros e outros atos de violência. Perante a situação, a equipa de arbitragem interrompeu imediatamente o encontro por considerar que não estavam reunidas as condições de segurança para a sua continuidade, tendo solicitado a intervenção das forças policiais. Após uma reunião entre a Polícia, o responsável da Federação presente no recinto e um elemento do Conselho de Arbitragem, foi tomada a decisão de retomar a partida. Segundo o acórdão, o jogo apenas voltou a decorrer cerca de uma hora depois da interrupção. O Conselho de Disciplina considerou provada toda a factualidade descrita no relatório confidencial da arbitragem, sustentada também pelas imagens televisivas, pelas defesas apresentadas pelos clubes e pela prova testemunhal. Na fundamentação, é referido que os confrontos envolveram adeptos de ambos os clubes. O acórdão acrescenta, contudo, que a prova produzida apontou para o facto de adeptos do Benfica terem invadido a bancada afeta ao Gulpilhares, onde terão agredido adeptos da equipa da casa, originando posteriormente uma resposta dos apoiantes do clube de Gulpilhares. Ainda assim, o Conselho de Disciplina entendeu não ser possível estabelecer uma maior responsabilidade na produção do incidente para qualquer dos clubes, considerando que os adeptos de ambas as equipas atuaram com dolo. A infração foi enquadrada no artigo 201º do Regulamento de Disciplina da FPP, relativo a invasão do recinto de jogo ou distúrbios com reflexo grave no jogo. Por se tratar de uma partida do Campeonato Nacional feminino, os limites das sanções foram reduzidos para metade.
Partilhar: