Porta fechada: ACD Gulpilhares e Benfica castigados por confrontos entre adeptos na final

/ Hóquei em Patins

14-08-2026 17:36

O Conselho de Disciplina da FPP condenou o {TEAM_LINK|257593|ACD Gulpilhares} e o {TEAM_LINK|212559|Benfica} na sequência dos incidentes registados no encontro entre as duas equipas, a 27 de junho, referente ao Campeonato Nacional feminino. Ambos os clubes foram punidos com um jogo à porta fechada, mas o Benfica terá ainda de pagar uma multa superior à do conjunto de Gulpilhares. O clube da casa foi sancionado com 1.380 euros, enquanto as águias terão de pagar 1.840 euros. Os incidentes aconteceram aos 15:50 da primeira parte, na sequência de provocações entre adeptos das duas equipas. De acordo com o processo disciplinar, registaram-se agressões físicas nas bancadas, com empurrões, murros e outros atos de violência. Perante a situação, a equipa de arbitragem interrompeu imediatamente o encontro por considerar que não estavam reunidas as condições de segurança para a sua continuidade, tendo solicitado a intervenção das forças policiais. Após uma reunião entre a Polícia, o responsável da Federação presente no recinto e um elemento do Conselho de Arbitragem, foi tomada a decisão de retomar a partida. Segundo o acórdão, o jogo apenas voltou a decorrer cerca de uma hora depois da interrupção. O Conselho de Disciplina considerou provada toda a factualidade descrita no relatório confidencial da arbitragem, sustentada também pelas imagens televisivas, pelas defesas apresentadas pelos clubes e pela prova testemunhal. Na fundamentação, é referido que os confrontos envolveram adeptos de ambos os clubes. O acórdão acrescenta, contudo, que a prova produzida apontou para o facto de adeptos do Benfica terem invadido a bancada afeta ao Gulpilhares, onde terão agredido adeptos da equipa da casa, originando posteriormente uma resposta dos apoiantes do clube de Gulpilhares. Ainda assim, o Conselho de Disciplina entendeu não ser possível estabelecer uma maior responsabilidade na produção do incidente para qualquer dos clubes, considerando que os adeptos de ambas as equipas atuaram com dolo. A infração foi enquadrada no artigo 201º do Regulamento de Disciplina da FPP, relativo a invasão do recinto de jogo ou distúrbios com reflexo grave no jogo. Por se tratar de uma partida do Campeonato Nacional feminino, os limites das sanções foram reduzidos para metade.