AD Oeiras castigada com um jogo à porta fechada e multa de mais de mil euros

/ Hóquei em Patins

15-08-2026 11:00

O Conselho de Disciplina da FPP condenou a {TEAM_LINK|213218|AD Oeiras} a um jogo à porta fechada e a uma multa de 1.380 euros, na sequência dos incidentes registados no encontro frente ao Benfica B, disputado a 16 de maio. A partida, referente ao Campeonato Nacional da II Divisão - Zona Sul, ficou marcada por uma invasão da pista por parte de vários adeptos afetos ao conjunto de Oeiras, já nos instantes finais do encontro. Segundo o relatório confidencial da arbitragem, a três segundos do final do tempo regulamentar, imediatamente após um golo da AD Oeiras, vários adeptos do clube entraram na pista de jogo. Durante a invasão, um desses mesmos adeptos dirigiu-se a um elemento da equipa de arbitragem, proferindo insultos e realizando gestos provocatórios de festejo. Perante a situação e a consequente quebra das condições de segurança, a equipa de arbitragem abandonou a pista e recolheu-se numa zona segura. O responsável pela segurança do jogo foi então questionado sobre a existência de condições para garantir a integridade dos árbitros e permitir a continuidade da partida, tendo respondido que não conseguia dar essas garantias. Como a chegada das forças policiais poderia demorar, os responsáveis pela segurança decidiram esvaziar completamente as bancadas. Só depois de o pavilhão ficar sem público é que os três segundos em falta foram disputados, permitindo a conclusão do encontro sem novos incidentes. O Conselho de Disciplina considerou provados os factos descritos no relatório confidencial do árbitro e no relatório de segurança, tendo ainda em conta a defesa apresentada pelo clube. O órgão disciplinar entendeu que a AD Oeiras agiu de forma livre, voluntária e consciente. Na fundamentação do acórdão, é referido que os factos assumiram «gravidade média», sendo censurável a conduta dos adeptos, nomeadamente pela invasão da pista e pelos insultos dirigidos à equipa de arbitragem. O Conselho de Disciplina sublinhou ainda que a AD Oeiras tinha diversas infrações disciplinares averbadas, incluindo ocorrências da época anterior e um processo disciplinar registado na temporada em curso. Apesar disso, não foram consideradas circunstâncias agravantes ou atenuantes na determinação da sanção. A infração foi enquadrada no artigo 201º do Regulamento de Disciplina da FPP, relativo a invasão do recinto de jogo ou distúrbios com reflexo grave no jogo. A norma prevê entre um e cinco jogos à porta fechada, além de uma multa entre três e cinco SMN. Por se tratar de uma competição da {COMPETITION_LINK|3809|II Divisão}, os limites foram reduzidos para metade.